5 de fevereiro de 2011

Juízos de facto e de valor

O juízo é, segundo a lógica aristotélica, um enunciado predicativo, ou seja, o estabelecimento de uma relação entre um objecto (sujeito) e um atributo ou propriedade (predicado). Dependendo do predicado, podemos classificar os juízos em dois tipos: juízo de facto ou juízo de valor.

O juízo de facto transmite dados factuais sobre o sujeito.
Este tipo de juízo é descritivo (pois descreve a qualidade do sujeito), objectivo (não depende da nossa percepção do objecto, mas das suas características, ou seja, de como ele é) e de cariz racional. Visto ser um facto, pode ser demonstrado com provas incontestáveis.
Por exemplo, ao dizermos "O cérebro das mulheres é mais activo do que o dos homens", estamos a constatar/descrever um facto cientificamente provado, pelo que é fácil demonstrá-lo: Le Figaro ou Jornal de Notícias.

O juízo de valor transmite uma opinião sobre o sujeito.
Este tipo de juízo é apreciativo (pois está relacionado com a nossa apreciação do sujeito), subjectivo (já que depende do ponto de vista de cada um), axiológico (já que depende da nossa hierarquia de valores) e de cariz emocional (deriva das nossas emoções face ao sujeito). Como não é um facto, não pode ser demonstrado, mas apenas argumentado
Por exemplo, ao dizermos "Comer carne é imoral", estamos a transmitir a nossa opinião sobre o acto de comer carne e as pessoas que o concretizam. Contudo, não podemos provar a nossa opinião, pelo que só podemos explicar argumentativamente porque pensamos desta forma (aliás, poderíamos pensar de outra, uma vez que isto é subjectivo).

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